O senhor BALTAZAR PELLEGRIN, Prefeito Municipal de Morro da Fumaça, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 69, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal e considerando:
- a passagem dos 100 anos de colonização deste Município a ocorrer em 20 de MAIO de 2010;
- o 48º aniversário de Emancipação Político-administrativo de Morro da Fumaça;
- a XIII festa do agricultor;
- o 60º aniversário de Fundação da Escola de Educação Básica Princesa Isabel;
- a responsabilidade cívico-sócio-cultural do governo municipal em comemorar tal efeméride fazendo resgatar os valores que construíram o progresso experimentado pelo Município;
- a necessidade de serem programados eventos relacionados àquela data;
- a intenção de promover, integrar e divulgar a comunidade Fumacense, fomentando o turismo e resgatando a cultura;
- a junção de todos os eventos em uma só data,
DECRETA:
Art. 1° - Fica criada no Município de Morro da Fumaça, SC, a “MAGGIO FEST” – Festas do mês de maio.
Art. 2° - Fica instituída a Comissão Central Organizadora - C.C.O. Maggio Fest, dos festejos a ocorrer no mês de maio de 2.010, alusivos à:
- passagem dos 100 anos de Colonização deste Município;
- o 48º aniversário de Emancipação Político-administrativo;
- a XIII festa do agricultor;
- o 60º aniversário de Fundação da Escola de Educação Básica Princesa Isabel.
Art. 3º - A Comissão de que trata o artigo anterior será constituída por 23 (vinte e três) membros, sendo comissão executiva e subcomissões temáticas, que serão nomeados por ato do Poder Executivo Municipal.
§1º. A Comissão aqui constituída fica autorizada a instituir subcomissões temáticas para a colimação de seus objetivos.
§2º. A participação na Comissão de que fala este artigo não importará, ao membro, remuneração de qualquer ordem sendo que seu trabalho será considerado como de relevância para o Município.
Art. 4º - A Comissão criada por este Decreto compete organizar, coordenar e administrar o calendário de eventos comemorativos e a organização dos mesmos.
§1º. A Comissão Central Organizadora - C.C.O., através da comissão executiva, tratará da implantação e funcionamento da sua sede administrativa.
§2º. A movimentação financeira será feita em conjunto, pelo Presidente e Tesoureiro da Comissão Executiva.
§3º. A Comissão Central Organizadora - C.C.O. será identificada pela sigla “C.C.O. Maggio Fest”.
§4º. Nenhum evento que avoque as comemorações será reconhecido sem a aprovação da Comissão.
§5º. Será mantido obrigatoriamente, pela Comissão Central Organizadora - C.C.O., um livro de atas para o registro das reuniões e presença.
Art. 5º - A Comissão terá seu trabalho concluído com a apresentação do relatório de suas atividades ao chefe do Poder Executivo, o que deverá ocorrer até 31 de janeiro de 2011.
Art. 6º - Será criado um monumento em homenagem a passagem dos 100 anos de Colonização deste Município, cujo desenvolvimento se dará pela Comissão, que estabelecerá, desde logo, o local de construção e/ou instalação.
§ 1º. No monumento restará expresso o sobrenome das famílias colonizadoras do Município de Morro da Fumaça.
§ 2º. O monumento será executado por conta de recursos próprios arrecadados para o evento.
Art. 7º - Resta criada a logomarca oficial do Centenário, que terá sua identificação visível em todas as repartições públicas do Município, tais quais, escolas, secretarias e entidades municipais.
§ 1º. Todos os carros oficiais do Município serão identificados com a aplicação em adesivo da logomarca oficial do centenário em seus vidros traseiros e dianteiros, inclusive os veículos contratados à disposição do Município.
§2º. Todos os impressos, correspondências e outros materiais publicitários deverão levar a logomarca do Centenário.
Art. 8º - Fica criado a logomarca oficial do Centenário, de que trata o artigo anterior, como selo comemorativo pela passagem dos 100 anos, conforme sua aprovação em ata, após apresentação do mesmo na Reunião dos membros da C.C.O. Comissão Central Organizadora no dia 13 de Outubro de 2009, seguindo nos anexos I e II deste decreto juntamente com sua defesa.
Art. 9º - As despesas inerentes à execução deste Decreto correm por conta de dotações próprias do orçamento do exercício de 2010.
Art. 10 - Caberá a Comissão Central Organizadora - C.C.O., os contatos com empresários e entidades, visando a obtenção de patrocínios e apoios.
Art. 11 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Prefeito Auzílio Frasson, em 23 de Outubro de 2009.
BALTAZAR PELLEGRIN
Prefeito Municipal
Secretário de Adm. e Planejamento
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